Declaramos para os devidos fins que o município utiliza a Lei nº 2.936, de 14 de Abril de 2022, que trata da concessão de diárias com base em deslocamentos por km, não sendo possível determinar valores fixos para diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país.
- LEI Nº 2936/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022: Fixa o valor de diárias sem pernoite da servidores concedidas aos prefeitura municipal.
- Decreto Nº 4010/2008: Altera o anexo I do decreto 3.676/05 que regulamenta a concessão de diárias aos servidores municipais.